Bancos se Posicionam Sobre o Emprestimo Consignado Para Beneficio 32 do INSS - Aposentadoria por Invalidez
Confira as opções de bancos que estão operando com empréstimo consignado aposentado por invalidez, o benefício do tipo 32 do INSS.
Atualizado em 13 de Janeiro de 2021.
POSIÇÃO DOS BANCOS SOBRE O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA APOSENTADO POR INVALIDEZ Benefício 32 EM 2020
Como este benefício tem um caráter contínuo, o contribuinte que teve a sua aposentadoria por invalidez indeferida receberá a sua indenização mensal em caráter contínuo, sendo assim é um benefício apto a solicitar o empréstimo consignado para aposentado por invalidez, Para atender os nossos clientes, temos três opções de bancos parceiros para ofertar o empréstimo consignado para aposentado por invalidez, são eles:
- Banco Pan: Regra 1: Inferior a 55 anos ( Perícia realizada igual ou superior à AGO 2016)
Regra 2: Entre 55 e 59 anos se faz necessário 15 anos de beneficio.
Regra 3: A partir de 60 anos completos.
Refin: Só a partir de 60 anos.
- BANCO BMG: Regra 1: Acima de 60 anos.
Regra 2: 55 a 59 anos ( 15 anos de beneficio)
- Banco Itaú: Regra: Atende apenas clientes acima de 45 anos com pericia deferida a partir de 07/2018.
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Atualização (20/11/2020): BANCO BMG
Regra 1: Acima de 60 anos. Regra 2: 55 a 59 anos ( 15 anos de beneficio)
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EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA APOSENTADOR POR INVALIDEZ 2021
O emprestimo consignado para aposentado por invalidez ficou em questão devido ao "pente fino" promovido pelo governo federal no intuito de encontrar irregularidades na previdência social, muitos bancos suspenderam ou limitaram a sua participação no empréstimo consignado para os aposentados e pensionistas do INSS, especialmente para os aposentados por Invalidez, benefício tipo 32. Por este motivo, milhares de brasileiros tiveram seus benefícios revogados por irregularidades encontradas pelos peritos, pois, dentro os problemas encontrados, pessoas aptas ao trabalho e até empregadas recebiam a indenização mensal indevidamente.
O QUE É O BENEFÍCIO 32 (APOSENTADO POR INVALIDEZ) E AONDE ESTAVA O PROBLEMA?
O benefício 32 está categorizado como "Aposentadoria por Invalidez", isto é, benefício dado aos contribuintes que por algum motivo estão incapacitados ao trabalho, pessoas que possuem alguma doença ou trauma que o impossibilita de realizar suas atividades profissionais. A estes é feita a sua aposentadoria compulsória e estipula-se o valor do salário de acordo com o quanto contribuiram com a previdência social.
O problema encontrado pelos peritos era de que muitas pessoas aptas a trabalhar e, até em alguns casos, empregadas formalmente, estavam recebendo este benefício de forma indevida, sem ter o direito legal para o mesmo. Pessoas que poderiam estar trabalhando e contribuindo com a previdência social recebiam indenização mensal como se, de fato, devessem receber.
QUAL BANCO FAZ EMPRÉSTIMO PARA APOSENTADO POR INVALIDEZ - ESPÉCIE 32?
Como este benefício tem um caráter contínuo, o contribuinte que se aposenta por invalidez receberá a sua indenização mensal pelo resto da sua vida, este é um benefício apto a solicitar o empréstimo consignado, contudo, com o pente fino do governo, muitas pessoas acabaram perdendo os seus benefícios, o que, por sua vez, trouxe receio aos bancos. Parte das instituições financeiras decidiu suspender a operação e parte delas criou critério mais rígidos na hora da contratação do empréstimo consignado.
Atualização (20/11/2020): BANCO BMG
Regra 1: Acima de 60 anos.
Regra 2: 55 a 59 anos ( 15 anos de beneficio)
- Banco Pan: Regra 1: Inferior a 55 anos ( Perícia realizada igual ou superior à AGO 2016)
Regra 2: Entre 55 e 59 anos se faz necessário 15 anos de beneficio.
Regra 3: A partir de 60 anos completos.
Refin: Só a partir de 60 anos.
Quais bancos fazem o empréstimo consignado para aposentado por invalidez - espécie 32 em 2021:
Banrisul - Idade 1: MENOR QUE 55 ANOS: NÃO FAZ
Idade 2: 55 A 60 ANOS: NECESSÁRIO VALIDAR SE CLIENTE POSSUIA
55 ANOS (OU MAIS) E POSSUIA 15 ANOS DE APOSENTADORIA (OU MAIS) NO DIA 17/01/2019.
Idade 3: ACIMA DE 60 ANOS: REGRA NORMAL.
BGN / Cetelem - IDADE: A PARTIR DE 60 ANOS
C6 BANK
Regra 1: Idade inferior a 60 anos deve ter perícia realizada nos ultimos 24 meses, e resultado ser "Diferimento do pedido", " Manutenção da aposentadoria" ou " Manutenção da aposentadoria por incapacidade permanente"
Regra 2: Idade entre 55 e 60 anos devem ter o benefício há mais de 15 anos.
Regra 3: Idade de 31 anos a 55 Anos anos deve ter perícia realizada nos últimos 24 meses, e resultado ser "Diferimento do pedido", " Manutenção da aposentadoria" ou " Manutenção da aposentadoria por incapacidade permanente"
Bonsucesso / Olé Consignado:
Regra 1: 50 a 54 anos ( Pericia deferida a partir de 2018)
Regra 2: 55 a 59 anos ( 15 anos de beneficio).
Regra 3: Acima de 60 anos sem restrições.
Daycoval:
Regra 1: 53 anos ( 13 anos de beneficio).
Regra 2: 55 a 59 anos ( 15 anos de beneficio).
Regra 3 : Acima de 60 anos sem restrição.
Itaú:
Regra: Atende apenas clientes acima de 45 anos com pericia deferida a partir de 07/2018.
Mercantil - IDADE: IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS
*NÃO PERMITIDO PARA CARTÃO.
PAN - Regra 1: Inferior a 55 anos ( Perícia realizada igual ou superior à AGO 2016)
Regra 2: Entre 55 e 59 anos se faz necessário 15 anos de beneficio.
Regra 3: A partir de 60 anos completos.
Refin: Só a partir de 60 anos.
BMG - Regra 1: Acima de 60 anos.
Regra 2: 55 a 59 anos ( 15 anos de beneficio)
Sul Financeira - aceita acima de 60 anos
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